Alteração do Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de Setembro
O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
O n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais), alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Aprovada em 23 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 19 de Agosto de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.