São declarados perdidos a favor do Estado:
- a)Os instrumentos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir a prática de uma infração amnistiada pelo artigo 4.º, ou que por esta tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, oferecerem sério risco de serem utilizados para o cometimento de novas infrações;
- b)Os produtos e as vantagens derivados da prática de uma infração amnistiada pelo artigo 4.º, sem prejuízo dos direitos do ofendido ou de terceiros.