A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2019
Lei n.º 113/2019 - 1.ª Série(11/09/2019)
Original