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Artigo 24.ºCondições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/09/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/09/2019 a 08/09/2023

Lei n.º 113/2019 - 1.ª Série(11/09/2019)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/07/2013 a 11/09/2019

Lei n.º 52/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)

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Original

Versão 1

Em vigor de 30/07/2009 a 29/07/2013

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