- 1 -São previstas no presente Estatuto as faltas justificadas e injustificadas, bem como os seus efeitos.
- 2 -As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
- 3 -O regulamento interno da escola pode qualificar como falta a comparência do aluno às actividades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, o regulamento interno da escola deve prever os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à respectiva justificação.
Artigo 18.º-A — Natureza das faltas
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010