- 1 -O Estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à educação pré-escolar do que no Estatuto se prevê relativamente à responsabilidade e ao papel dos membros da comunidade educativa e à vivência na escola.
- 3 -O Estatuto aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública.
- 4 -Os princípios que enformam o Estatuto aplicam-se ainda aos estabelecimentos de ensino das redes privada e cooperativa, que devem adaptar os respectivos regulamentos internos aos mesmos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010