- 1 -Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 13.º, o regulamento interno pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
- a)Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
- b)Alcancem excelentes resultados escolares;
- c)Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
- d)Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares no âmbito da solidariedade social.
- 2 -Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
- 3 -Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.
Artigo 51.º-A — Prémios de mérito
Vigente desde: 02/09/2010
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Em vigor desde 02/09/2010