O presente Estatuto e demais legislação relativa ao funcionamento das escolas deve estar disponível para consulta de todos os membros da comunidade educativa, em local ou pela forma a indicar nos regulamentos internos.
Artigo 57.º — Divulgação do Estatuto
Vigente desde: 02/09/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2010