São revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 265.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 266.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
Aprovada em 14 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 17 de novembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de novembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.