A presente lei altera o regime sancionatório e processual aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à:
- a)Quinquagésima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- b)Trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
- c)Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.