Os procuradores da República e os delegados do procurador da República são classificados pelo Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom, Suficiente e Medíocre.
ARTIGO 100.º — (Classificação dos magistrados do Ministério Público)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978