- 1 -São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
- a)Ser cidadão português;
- b)Ser maior de 25 anos e estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- c)Possuir licenciatura em Direito obtida em Universidades portuguesas ou validada em Portugal;
- d)Ter frequentado, com aproveitamento, os cursos ou estágios de ingresso, sem prejuízo do disposto no artigo 114.º;
- e)Satisfazer aos demais requisitos estabelecidos na lei para nomeação de funcionários do Estado.
ARTIGO 105.º — (Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978