- 1 -O procurador-geral da República é nomeado e exonerado nos termos da Constituição.
- 2 -A nomeação implica a exoneração de anterior cargo quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado.
- 3 -Após a cessação de funções, o procurador-geral da República nomeado nos termos do número anterior tem direito a reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.
ARTIGO 117.º — (Nomeação e exoneração do procurador-geral da República)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978