- 1 -Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
- 2 -Podem autorizar-se comissões eventuais de serviços por períodos até cento e oitenta dias, renováveis.
- 3 -As comissões eventuais de serviço não ocasionam abertura de vaga.
ARTIGO 126.º — (Prazo das comissões de serviço)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978