- 1 -Os Serviços de Documentação e Apoio Técnico constituem uma divisão e compete-lhes:
- a)Manter actualizado um centro de documentação, com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação relativos a matérias da competência da Procuradoria-Geral da República;
- b)Apoiar, em matéria de documentação e informação, o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e os auditores jurídicos;
- c)Manter actualizado o registo e o índice dos despachos doutrinários, das decisões dos tribunais superiores e da legislação estrangeira de maior interesse;
- d)Organizar as publicações que se promovam no âmbito da Procuradoria-Geral da República;
- e)Propor medidas de actualização e funcionamento dos serviços do Ministério Público.
- 2 -Os Serviços de Documentação e Apoio Técnico compreendem a Biblioteca e um Gabinete de Relações Públicas e de Informação.
ARTIGO 51.º — (Serviços de Documentação e Apoio Técnico)
Vigente desde: 05/07/1978
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Em vigor desde 05/07/1978