Os magistrados do Ministério Público têm o tratamento e honras concedidos aos juizes dos tribunais junto dos quais exercem funções e usam o trajo profissional que a estes compete.
ARTIGO 84.º — (Tratamento, honras e trajo profissional)
Vigente desde: 05/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1978