Artigo 86.º
Município da ilha do Corvo
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
Na ilha do Corvo, por condicionalismos que lhe são próprios, não há freguesia, pelo que acrescem às competências do município ali existente as competências genéricas das freguesias previstas na Constituição e na lei, nisso e no mais com as adaptações que o facto exige.