Artigo 37.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.
- 2 -As reuniões plenárias são públicas e as das comissões podem sê-lo.
- 3 -Será publicado um Diário da Assembleia Legislativa Regional com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia e das reuniões das comissões serão lavradas actas.