Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 05/08/1980.
Esta redação foi substituída em 01/09/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -A Assembleia Regional tem a sua sede na cidade da Horta, sem prejuízo da realização de reuniões plenárias ou de comissões onde for decidido.
- 2 -Os departamentos do Governo Regional terão a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, nos termos definidos pela Assembleia, que terá em conta os objectivos da unidade dos Açores e da complementaridade das suas parcelas territoriais, bem como a tradição político-administrativa daqueles três centros urbanos e a eficiência dos referidos departamentos.