É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa regulamentar as leis e decretos-leis emanados dos órgãos de soberania que não reservem para o Governo Regional o respectivo poder regulamentar.
Artigo 41.º — Competência regulamentar da Assembleia Legislativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Aditado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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