- 1 -A discussão de projectos e propostas de decreto legislativo regional e de anteprojectos ou antepropostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade.
- 2 -A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
- 3 -Os projectos de Estatuto Político-Administrativo e de lei relativa à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa são aprovados por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
- 4 -Carecem de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
- a)A aprovação do Regimento da Assembleia Legislativa;
- b)A eleição dos membros de entidades administrativas independentes regionais que lhe couber designar;
- c)A eleição de provedores sectoriais regionais.
- 5 -Carecem de maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
- a)A rejeição do programa do Governo Regional;
- b)A aprovação de moções de censura;
- c)A rejeição de moções de confiança;
- d)A criação ou extinção de autarquias locais;
- e)A eleição de titulares de cargos ou órgãos, em representação da Região, previstos na lei.
Artigo 47.º — Discussão e votação
AditadoVigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)