Artigo 72.º
Participação dos membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa e o direito de usar da palavra para a apresentação de qualquer comunicação ou prestação de esclarecimentos.
- 2 -Os membros do Governo Regional podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.