Artigo 78.º
Conselho do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem o Conselho do Governo Regional, o presidente, os vice-presidentes, se os houver, e os secretários regionais.
- 2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os subsecretários regionais.
- 3 -O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.