Artigo 80.º
Substituição de membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 13/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo Regional designa para o substituir um vice-presidente, se o houver, ou um secretário regional.
- 2 -Cada vice-presidente ou secretário regional é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo membro do Governo Regional indicado pelo Presidente do Governo Regional.