Artigo 83.º
Matérias de direito internacional
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 13/01/2009. Ver a versão consolidada
Constituem, designadamente, matérias de direito internacional, geral ou comum, respeitando directamente à Região, para efeitos do artigo anterior:
- a)Utilização do território regional por entidades estrangeiras, em especial para bases militares;
- b)Protocolos celebrados com a NATO e outras organizações internacionais, em especial sobre instalações de natureza militar ou paramilitar;
- c)Participação de Portugal na União Europeia;
- d)Lei do mar;
- e)Utilização da zona económica exclusiva;
- f)Plataforma continental;
- g)Poluição do mar;
- h)Conservação e exploração de espécies vivas;
- i)Navegação aérea;
- j)Exploração do espaço aéreo controlado.