- 1 -O Governo Regional pode solicitar à Assembleia Legislativa, por uma ou mais vezes, a aprovação de uma moção de confiança sobre a sua actuação.
- 2 -O Governo Regional pode, também, solicitar à Assembleia Legislativa a aprovação de voto de confiança sobre quaisquer assuntos de política sectorial.
Artigo 84.º — Moções e votos de confiança
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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Original