Artigo 80.º
Redação registada como em vigor em 31/03/1987.
Esta redação foi substituída em 01/09/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho de Ilha é constituído pelos presidentes das assembleias e câmaras municipais da respectiva ilha e por um presidente de junta de freguesia designado por cada uma das assembleias municipais.
- 2 -Os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da respectiva ilha poderão participar nas reuniões do Conselho de Ilha, sem direito a voto.