O Estatuto dos Deputados à Assembleia da República é aplicável aos deputados à Assembleia Legislativa no que se refere aos direitos, regalias e imunidades constitucional e legalmente consagrados, com as necessárias adaptações e de acordo com as especificidades consagradas no presente Estatuto e no respectivo regime legal de execução.
Artigo 97.º — Direitos, regalias e imunidades dos deputados
AlteradoVersão 4Vigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
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Em vigor de 01/09/1998 a 12/01/2009
Lei n.º 61/98 - 1.ª Série(27/08/1998)
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Em vigor de 31/03/1987 a 31/08/1998
Lei n.º 9/87 - 1.ª Série(26/03/1987)
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