Criação da freguesia de Pó no concelho do Bombarral
É criada no concelho do Bombarral a freguesia de Pó.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, a linha divisória do concelho no local designado por Pedregulho e segue ao longo do rio Real até ao Paul;
A leste, no local designado por Lamarosa Comprida e inflecte para a Várzea de Cima, limite da Quinta da Freiria;
A sul, na linha divisória do concelho no local designado por Turfeira;
A poente, no limite do concelho no local designado por Cesaredas.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.