A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.