É aditado o artigo 15.º-A ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Derrogação do dever de sigilo
O cumprimento das obrigações previstas neste diploma derroga qualquer dever de sigilo a que estão sujeitas as entidades abrangidas por essas obrigações.