- 1 -As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.
- 2 -As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:
- a)Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;
- b)Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente à política monetária que nalguns países deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;
- c)Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;
- d)Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;
- e)Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia leste como na sul;
- f)Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.
- 3 -As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente:
- a)Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária;
- b)Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade;
- c)Adequar, cada vez mais, o sistema de ensino e formação profissional às necessidades em mudança do mercado de trabalho;
- d)Prosseguir a melhoria das condições de vida nas grandes áreas urbanas, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, no que se refere a domínios como transportes, ambiente, habitação e paisagem urbana;
- e)Contrariar o processo de desertificação em algumas áreas do interior, fixando populações e contribuindo progressivamente para reduzir a pressão populacional sobre os principais centros urbanos do País.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 27/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1994