- 1 -A opção «Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade» visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.
- 2 -Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:
- a)Melhorar o ambiente, apoiando o desenvolvimento sustentável, nomeadamente ao nível das grandes concentrações urbanas; desenvolver a gestão global das bacias hidrográficas; conservar e valorizar o património natural; melhorar o impacte ambiente da actividade produtiva; contribuir para o acréscimo da informação e formação ambiental da população em geral;
- b)Dinamizar o mercado da habitação no sentido da eficiência e satisfação dos utilizadores nas suas diversas vertentes; reabilitar zonas degradadas e zonas ocupadas por barracas;
- c)Construir, ampliar e apetrechar instalações de saúde; promover a saúde, prevenir a doença e tratar a reabilitação, nomeadamente no combate à marginalização ou exclusão de grupos específicos; promover a qualidade do sistema de saúde, formar o respectivo pessoal e aumentar a capacidade de organização e gestão;
- d)Melhorar os esquemas de segurança social e os mecanismos de integração sócio-económica dos grupos mais desfavorecidos;
- e)Actualizar o quadro legislativo da justiça e os sistemas de informação por forma a obter maior eficácia e proximidade dos cidadãos e seus problemas; prosseguir na prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente da criminalidade violenta e organizada, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e fraudes antieconómicas, e na renovação do sistema prisional; reformular globalmente os serviços dos registos e do notariado;
- f)Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento, concretizar o Sistema de Informação Schengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança e continuar o programa de modernização de meios informáticos e de telecomunicações; melhorar a segurança rodoviária, nomeadamente através do novo Código da Estrada, e reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;
- g)Melhorar a qualidade dos serviços públicos e aumentar a qualificação da função pública; prosseguir o esforço de desburocratização do aparelho da Administração Pública e promover a difusão de informação para os cidadãos;
- h)Melhorar a qualidade da produção estatística.
Artigo 6.º — Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade
Vigente desde: 27/12/1994
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Em vigor desde 27/12/1994