O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de radiodifusão, em regime de concessão, nos termos do capítulo IV.
Artigo 10.º — Serviço público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/12/2010
Original
Em vigor de 23/02/2001 a 28/12/2010