- 1 -As licenças e as autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo pelo qual foram atribuídas ou por revogação, podendo ainda ser suspensas nos termos do artigo 69.º
- 2 -A revogação das licenças ou autorizações é da competência da AACS e ocorre nos casos previstos no artigo 70.º
Artigo 20.º — Extinção e suspensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/12/2010
Original
Em vigor de 23/02/2001 a 28/12/2010