Cada serviço de programas deve ter um responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões.
Artigo 37.º — Responsável pelo conteúdo das emissões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/12/2010
Original
Em vigor de 23/02/2001 a 28/12/2010