Artigo 46.º
Concessionária do serviço público
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 29/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessão do serviço público de radiodifusão é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., nos termos do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Radiodifusão Portuguesa, S. A.
- 2 -Os serviços de programas que integram o serviço público de radiodifusão são explorados pela Radiodifusão Portuguesa, S.A.