Nos períodos eleitorais, a utilização do direito de antena é regulada pela lei eleitoral.
Artigo 56.º — Direito de antena em período eleitoral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/12/2010
Original
Em vigor de 23/02/2001 a 28/12/2010