- 1 -Todos têm direito à segurança social.
- 2 -O direito à segurança social é efectivado pelo sistema e exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na presente lei.
Artigo 2.º — Direito à segurança social
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007