Constituem fontes de financiamento do sistema:
- a)As quotizações dos trabalhadores;
- b)As contribuições das entidades empregadoras;
- c)As transferências do Estado e de outras entidades públicas;
- d)As receitas fiscais legalmente previstas;
- e)Os rendimentos de património próprio e os rendimentos de património do Estado consignados ao reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
- f)O produto de comparticipações previstas na lei ou em regulamentos;
- g)O produto de sanções pecuniárias;
- h)As transferências de organismos estrangeiros;
- i)O produto de eventuais excedentes da execução do Orçamento do Estado de cada ano; e
- j)Outras legalmente previstas ou permitidas.