- 1 -As instituições de segurança social gozam das isenções reconhecidas por lei ao Estado.
- 2 -Os fundos públicos de capitalização, designadamente o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, beneficiam das isenções previstas na lei.
Artigo 97.º — Isenções
Vigente desde: 16/01/2007
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Em vigor desde 16/01/2007