Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.