A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.