Artigo 156.º
Apresentação de recurso ao diretor do centro
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao diretor do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º