Consideram-se infrações disciplinares leves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:
- a)Faltar ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, sem consequências importantes;
- b)Não comparecer, injustificadamente, a atividades previstas no projeto educativo pessoal;
- c)Não cumprir, injustificadamente, as horas de início e termo das atividades previstas no projeto educativo pessoal;
- d)Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis ou imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando pequeno prejuízo;
- e)Fazer uso abusivo e prejudicial de objetos ou substâncias não proibidos por lei ou regulamento, dentro do centro educativo ou fora dele durante saída autorizada;
- f)Apoderar-se de bens de outrem ou de pequeno valor, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.