- 1 -Quando um menor internado praticar duas ou mais infrações disciplinares são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infrações.
- 2 -Se a mesma conduta constituir duas ou mais infrações disciplinares ou se uma infração disciplinar for instrumental relativamente a outra, apenas é aplicável ao menor a medida disciplinar correspondente à mais grave das infrações cometidas.
Artigo 199.º — Aplicação de várias medidas disciplinares
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