Artigo 221.º
Violação de normas relativas a ficheiros
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A violação das normas relativas ao ficheiro informatizado do registo de medidas tutelares educativas é punida nos termos dos artigos 43.º a 47.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.