Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºCondenação nas penas de internamento em centro de detenção, colocação por dias livres em centro de detenção ou colocação em centro de detenção em regime de semi-internato

Vigente desde: 15/01/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2015