- 1 -A secção de família e menores funciona, em regra, com um só juiz.
- 2 -Na audiência em que esteja em causa a aplicação de medida de internamento o tribunal é constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais.
Artigo 30.º — Constituição
Vigente desde: 15/01/2015
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