Artigo 92.º-A
Saneamento do processo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Recebido o requerimento para abertura da fase jurisdicional, o juiz verifica se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa.
- 2 -O juiz rejeita o requerimento:
- a)Que não contenha os requisitos que constam do artigo 90.º;
- b)Se os factos nele descritos não forem qualificados pela lei penal como crime.